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quarta-feira, 4 de maio de 2016

EXUMAÇÃO

CONCEITO E ETIMOLOGIA
Exumação vem do latim exumare e é  o desenterramento dos restos mortais do cadáver, após a decomposição natural dos tecidos, e seu acondicionamento em uma caixa própria para tal finalidade. 

LEGISLAÇÃO
CPP. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade policial providenciará para que em dia previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo Único: O administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de se encontrar o cadáver em lugar não destinado a...
exumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará o auto. 
CPP. Art. 164. Os cadáveres serão, sempre que possível, fotografados na posição em que forem encontrados. 
CPP. Art. 165. Para representa as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. 
CPP. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituo de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquisição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo Único: Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados que possam ser úteis para a identificação do cadáver. 
CPP. Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 
CP. Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena – reclusão, de um a três anos e multa. 
CP. Art. 211. Destruir, ou subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos e multa. 
CP. Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - reclusão, de um a três anos e multa. 

CLASSIFICAÇÃO 
A exumação com fins cíveis ou médicos- legais. A partir da finalidade a que se propõe, exumação é classificada em duas espécies:
EXUMAÇÃO ADMINISTRATIVA  
remoção do esqueleto para o ossuário; 
troca de urna funerária; 
mudança de sepultura dentro de um mesmo cemitério;
retirada do cadáver ou restos do esqueleto para cremação; 
translado dos restos humanos para outro cemitério ou para o estrangeiro; 
recuperação de jóias ou documentos. 
EXUMAÇÃO JUDICIÁRIA
declaração de óbito com diagnóstico impreciso, ocorrendo dúvidas quanto à real causa da morte; 
erros, omissões ou contradições no exame necroscópico; 
inumação nos casos de morte violenta, sem necropsia prévia; 
inumações clandestinas em locais não autorizados; 
necropsia incompleta ou parcial; 
inumações em locais autorizados, mas sem certidão de óbito; 
inumações cuja certidão de óbito se apresentar defeituosa; 
quando surgirem dúvidas quanto à identidade do morto; 
necropsia falsa ou simulada, com descrição apenas das lesões externas; 
omissões nos procedimentos técnicos detectados no laudo pericial; 
diagnósticos incompletos, insuficientes ou errados, no laudo pericial; 
diagnóstico baseado em alteração macroscópica sem lastro anátomo-patológico; 
reconhecimento especial de determinada lesão; 
recolhimento de determinado material tegumentar ou visceral. 
Com o cumprimento das formalidades legais e a critério da autoridade sanitária, os despojos, que devem ser compostos apenas do esqueleto, podem ser removidos para translado, cremação ou outra finalidade administrativa.
No caso de exumação de cadáver, havendo dúvida sobre a identidade do mesmo, proceder−se−á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando−se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

QUESTÃO DE CONCURSO
(IESES - 2014 - IGP-SC - Auxiliar Pericial - Criminalístico)
Sobre a exumação de cadáver pode−se afirmar:
I. As roupas encontradas junto ao cadáver poderão ser utilizadas como meio auxiliar de identificação do mesmo.
II. Passado o estado de putrefação do cadáver o mesmo não poderá ser identificado.
III. Exumar é o ato de retirar um cadáver de uma sepultura; e a perícia a ser realizada, poderá identificar inclusive as circunstâncias do crime.
IV. O exame de arcada dentária é fundamental para a identificação do cadáver.
A sequência correta é:
a) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. 
b) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
c) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
d) Apenas a assertiva IV está correta.
Resposta: a
I: verdadeiro. As roupas podem ajudar a identificação;
II: o cadáver pode ser identificado por outros meios, como a arcada dentária ou o exame de DNA, ainda depois da putrefação do cadáver.
III: verdadeiro
IV: verdadeiro. Tal exame é mais rápido do que outros métodos e apresenta a vantagem de a arcada dentária, como outros tecidos duros, ser geralmente preservada indefinidamente após a morte.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida existe para ser vivida, não adiada.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches