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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

LAQUEADURA DE TROMPAS E VASECTOMIA (apontamentos)

O artigo 129 do Código Penal prevê o crime de lesão corporal:
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS


        Lesão corporal


        Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
        Pena - detenção, de três meses a um ano.


        Lesão corporal de natureza grave
        § 1º Se resulta:
        I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
        II - perigo de vida;
        III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
        IV - aceleração de parto:
        Pena - reclusão, de um a cinco anos.
        § 2° Se resulta:...
        I - Incapacidade permanente para o trabalho;
        II - enfermidade incuravel;
        III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
        IV - deformidade permanente;
        V - aborto:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos.


        Lesão corporal seguida de morte
        § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.


        Diminuição de pena
        § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


        Substituição da pena
        § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
        I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
        II - se as lesões são recíprocas.


        Lesão corporal culposa
        § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
        Pena - detenção, de dois meses a um ano.


        Aumento de pena
        § 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)


        § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
        Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)


        § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)


Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)


        § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
        § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)


Conforme se pode aferir, se da lesão resultar debilidade permanente de membro, sentido ou função
é o caso de lesão corporal grave; se houver perda ou inutilização do membro, sentido ou função, a lesão corporal é gravíssima há lesão corporal gravíssima; aquela apenada com um a cinco anos de reclusão; esta, com dois a oito anos.
A cirurgia de laqueadura de trompas e a vasectomia são lesões corporais gravíssimas, porque extinguem a função reprodutora daquele submetido ao procedimento.
Por que não são punidos pelo Estado?
O Estado promove tanto a laqueadura como a vasectomia fundamentado em dois requisitos principais: ter a pessoa mais de dezoito anos e ao menos dois filhos nascidos vivos ou mais ou ter 25 anos ou mais,ainda que não tenha filhos, além do consentimento. A rede pública também permite laqueadura ou vasectomia quando a gestação puder trazer risco de morte para a mulher ou para um futuro bebê. Proibe-se a laqueadura feita durante o parto ou aborto, porque são momentos inadequados para a decisão e pelos riscos que podem existir, tanto para a mãe como para o bebê.

Essa lesão corporal gravíssima é tolerada e até promovida pelo Estado em razão da função social.
Qual a fundamentação para que o Estado suporte ou admita essa lesão, em função do controle de natalidade?
O Estado é incompetente para dar condições de vida digna à população. Por outro lado, não quer assumir essa responsabilidade.

CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
A classificação dá-se sob a tricotomia: CORPO/MENTE/ESPÍRITO.
Classificamos o direito da personalidade de acordo com a proteção:
- vida e integridade física (corpo vivo, cadáver e voz);
- integridade psíquica e criações intelectuais (liberdade, criações intelectuais, segredo, privacidade);
- integridade moral (honra, imagem, identidade pessoal).
A classificação não é taxativa, em face da constante evolução da proteção aos valores fundamentais do ser humano.

(*) Observar que o termo tricotomia tem o significado, na medicina, da raspagem pré-operatória de determinada parte do corpo:
Estado da planta em que cada órgão se subdivide noutros três.

Divisão de um caule em três ramos. 2por ext Divisão de um gênero em três espécies.
tricotomia2
tri.co.to.mi.a2
sf (trico1+tomo2+ia1bras Raspagem pré-operatória dos pêlos de uma determinada parte do corpo.
Respeite o direito autoral.
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Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço e um lindo dia!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida existe para ser vivida, não adiada.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches